A Diretoria Executiva da Associação dos Fiscais Federais Agropecuários no DF, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do art. 23, do Estatuto da ASFAGRO/DF, resolve:
Art. 1º - Instituir Comissão Permanente de Articulação com os Fiscais Federais Agropecuários associados da ativa destinada a receber estudos, propostas, sugestões e informações de assuntos de interesse da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário de qualquer servidor associado da ASFAGRO/DF.
§ 1º - A Comissão de que trata este artigo é constituída pelos membros seguintes da Diretoria da ASFAGRO/DF.
a) Vice-Presidente
b) Secretário Geral
c) Secretário de Planejamento, Adm. e Patrimônio
d) Diretor de Política Profissional
§ 2º - A coordenação dos trabalhos da comissão caberá ao Vice-Presidente, devendo, em seus afastamentos ou impedimentos eventuais, ser exercida pelo Secretário Geral da ASFAGRO/DF.
§ 3º - A Comissão se reunirá ordinariamente a cada mês ou extraordinariamente quando necessário, para examinar, apreciar e apresentar conclusões para tomada de decisão pela Diretoria Executiva da ASFAGRO/DF.
§ 4º - A convocação para as reuniões é de competência do Vice-Presidente ou do Secretário Geral, ou por solicitação dos membros da Diretoria Executiva para examinar e apreciar assuntos de interesse da ASFAGRO/DF, encaminhados pelos Fiscais Federais Agropecuários associados da ativa.
Art. 2º - Instituir 3 (três) Subcomissões Permanentes, constituídas por Fiscais Federais Agropecuários associados com exercício nos órgãos da administração direta do MAPA no Distrito Federal, como unidades auxiliares à Comissão Permanente de Articulação, para subsidiar a ASFAGRO/DF com estudos, propostas, sugestões sobre assuntos de interesse da Carreira de Fiscalização Agropecuária.
§ 1º – As 3 (três) Subcomissões previstas neste artigo são assim denominadas:
I – Subcomissão de Assuntos Institucionais;
II – Subcomissão de Capacitação e Valorização Profissional;
III –Subcomissão de Assuntos Técnicos.
§ 2º - Cada Subcomissão será composta por 5 (cinco) Fiscais Federais Agropecuários associados com exercício nas unidades técnicas nominadas a seguir:
a) 2 (dois) Fiscais Federais Agropecuários da SDA;
b) 1 (um) Fiscal Federal Agropecuário da SARC;
c) 1 (um) Fiscal Federal Agropecuário da SPC;
d) 1 (um) Fiscal Federal Agropecuário da DFA/DF.
Art. 3º - A escolha do Fiscal Federal Agropecuário associado para cada Subcomissão Permanente será realizada em reunião previamente marcada, observados os procedimentos gerais baixados por instrução administrativa da Diretoria da ASFAGRO/DF, sendo encaminhados os nomes escolhidos para a Comissão Permanente.
§ 1º - Cabe a Subcomissão de assuntos Institucionais:
a) Inteirar-se dos processos de reforma estrutural e regimental.
b) Acompanhar a distribuição dos recursos Orçamentários / Financeiros para as Secretarias Técnicas Setoriais;
c) Inteirar-se da Programação de Auditoria Técnico-Fiscal Operacional;
d) Identificar outras ações que estejam sendo desenvolvida pelo MAPA que contrarie os interesses da Carreira.
§ 2º - Cabe a Subcomissão de Capacitação e Valorização Profissional:
a) Eleger tipos de eventos de interesse para a classe dos Fiscais Federais Agropecuários, a ser realizados pela ASFAGRO/DF.
b) Priorizar os tipos de cursos e treinamentos indispensáveis à capacitação e aperfeiçoamento dos associados da ativa.
c) monitorar o cumprimento das atribuições do Fiscal Federal Agropecuário previstas nas normas pertinentes;
d) Monitorar os atos de desregulamentação e de delegação de competência que possam contrariar o exercício funcional do Fiscal Federal Agropecuário.
§ 3º - Cabe a Subcomissão de Assuntos Técnicos:
a) Indicar para divulgação, estudos de relevância Técnico-Funcional, que visa aperfeiçoar o controle, a inspeção e a Fiscalização Agropecuária.
b) Monitorar os atos administrativos e Técnicos que se refiram a execução das atividades e ações do MAPA.
c) Observar existência de possíveis desvios de atribuição do FFA para pessoas estranhas à Carreira.
Art. 4º - Por proposta dos Fiscais Federais Agropecuários associados membros das Subcomissões Permanentes e de membro da Diretoria Executiva, poderá criar-se Subcomissões Permanentes Temporárias para o estudo de temas específicos de qualquer natureza de interesse para a Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e para a ação Fiscal.
Art. 5º - Os estudos, propostas, sugestões e informações provenientes das Subcomissões serão encaminhadas à Comissão Permanente para análises, e posteriormente submetido à apreciação da Diretoria Executiva da ASFAGRO/DF, para as providencias que os casos requeiram.
Parágrafo Único - As Subcomissões serão informadas das tomadas de decisões pela Diretoria Executiva dos assuntos que lhes forem encaminhados.
Art. 6º - Este ato administrativo foi aprovado na reunião extraordinária da Diretoria Executiva da ASFAGRO/DF, realizado em 09/12/2002, passando a vigorar a partir desta data.
Dê-se ciência e cumpra-se
Brasília-DF, 15 de Dezembro de 2002.
LUIZ FERNANDO SANTOS CARVALHO
Presidente ASFAGRO/DF
FERNANDO JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Vice-Presidente
JOÃO BOSCO SIQUEIRA DA SILVA
Secretário Geral
ROSA MARIA DE REZENDE
Secretária de Finanças
LUIZ GONZAGA FERNANDES
Secretário de Planej, Adm e Patrimônio
ADALBERTO BEZERRA DE ALCÂNTARA
Diretor Social e de Comunicação
CARLOS ALBERTO BASTOS REIS
Diretor de Política Profissional
ASFAGRO - Associação dos Fiscais Federais Agropecuários
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