Júridico/Processos
Confira aqui o andamento das ações judicias
Atualizado até dia 05 de junho de 2015
MANDADO DE SEGURANÇA
Objeto: Pagamento do passivo dos Médicos Veterinários
Processo: nº 2007.34.00015340-3
Autora: PAULO EDISON CRUZ E OUTROS
Ré: UNIAO FEDERAL/ COORD. GERAL DE ADM. RECURSOS HUMANOS DO MAPA Vara: 3ª Vara Federal
Andamentos: O MS foi ajuizado em maio de 2007, visando o reconhecimento ao pagamento do passivo dos Médicos veterinários, os quais receberam administrativamente as parcelas. Contestação e réplica apresentadas. Sentença PROCEDENTE. Recebida a apelação da União e contrarrazões por parte da ASFAGRO. Processo remetido ao TRF da 1ª Região.
Fase atual: Aguardando emissão de relatório e voto (Dr. João Luiz de Sousa)- 15/12/2014.
MANDADO DE SEGURANÇA
Objeto: Pagamento do passivo dos médicos veterinários
Processo: nº 2007.34.00.039580-0
Autora: TEREZINHA DE JESUS ARAÚJO E OUTROS
Ré: UNIAO FEDERAL/ COORD. GERAL DE ADM. RECURSOS HUMANOS DO MAPA Vara: 3ª Vara Federal
Andamentos: O MS foi ajuizado em maio de 2007, visando o reconhecimento ao pagamento do passivo dos Médicos veterinários, os quais receberam administrativamente as parcelas. Contestação e réplica apresentadas. Sentença PROCEDENTE. Recebida a apelação da União e contrarrazões por parte da ASFAGRO. Processo remetido ao TRF da 1ª Região. Apelação da União julgada improvida. A União ingressou com Recurso Extraordinário e Recurso Especial em 20/01/2015. O processo foi atribuído para juízo de admissibilidade ao vice – presidente. O processo foi recebido na coordenadoria de recursos. Foi juntado petição de contrarrazões pelo apelado. Fase atual: O processo foi recebido no Gabinete da Vice- Presidência em 31/03/2015. Aguardando manifestação do magistrado.
MANDADO DE SEGURANÇA
Objeto: Pagamento do passivo dos médicos veterinários
Processo: nº 2007.34.00.039578-6
Autora: MANOEL ALEXANDRE GOMES DA FONSECA E OUTROS
Ré: UNIAO FEDERAL/ COORD. GERAL DE ADM. RECURSOS HUMANOS DO MAPA Vara: 3ª Vara Federal
Andamentos: O MS foi ajuizado em maio de 2007, visando o reconhecimento ao pagamento do passivo dos Médicos veterinários, os quais receberam administrativamente as parcelas. Contestação e réplica apresentadas. Sentença PROCEDENTE. Recebida a apelação da União e contrarrazões por parte da ASFAGRO. Processo remetido ao TRF da 1ª Região.
Fase Atual: Autos recebidos no gabinete do Desembargador João Luiz de Sousa em 12/01/2015, aguardando emissão de relatório e voto.
MANDADO DE SEGURANÇA
Objeto: Pagamento do passivo dos médicos veterinários
Processo: nº 2007.34.00.039577-2
Autora: MAURICIO FONSECA CORVINO E OUTROS
Ré: UNIAO FEDERAL/ COORD. GERAL DE ADM. RECURSOS HUMANOS DO MAPA Vara: 3ª Vara Federal
Andamentos: O MS foi ajuizado em maio de 2007, visando o reconhecimento ao pagamento do passivo dos Médicos veterinários, os quais receberam administrativamente as parcelas. Contestação e réplica apresentadas. Sentença PROCEDENTE. Recebida a apelação da União e contrarrazões por parte da ASFAGRO. Processo remetido ao TRF da 1ª Região.
Fase Atual: Autos recebidos no gabinete do Desembargador João Luiz de Sousa em 13/01/2015, aguardando emissão de relatório e voto.
MANDADO DE SEGURANÇA
Objeto: Pagamento do passivo dos médicos veterinários
Processo: nº 2007.34.00.039576-9
Autora: JOSÉ DE SOUSA PROCÓPIO E OUTROS
Ré: UNIAO FEDERAL/ COORD. GERAL DE ADM. RECURSOS HUMANOS DO MAPA Vara: 3ª Vara Federal
Andamentos: O MS foi ajuizado em maio de 2007, visando o reconhecimento ao pagamento do passivo dos Médicos veterinários, os quais receberam administrativamente as parcelas. Contestação e réplica apresentadas. Sentença PROCEDENTE. Recebida a apelação da União e contrarrazões por parte da ASFAGRO. Processo remetido ao TRF da 1ª Região.
Fase Atual: Autos recebidos no gabinete do Desembargador João Luiz de Sousa em 13/01/2015, aguardando emissão de relatório e voto.
MANDADO DE SEGURANÇA
Objeto: Pagamento do passivo dos médicos veterinários
Processo: nº 2007.34.00.039575-5
Autora: UBIRATÃ RODRIGUES NOGUEIRA E OUTROS
Ré: UNIAO FEDERAL/ COORD. GERAL DE ADM. RECURSOS HUMANOS DO MAPA Vara: 3ª Vara Federal
Andamentos: O MS foi ajuizado em maio de 2007, visando o reconhecimento ao pagamento do passivo dos Médicos veterinários, os quais receberam administrativamente as parcelas. Contestação e réplica apresentadas. Sentença PROCEDENTE. Recebida a apelação da União e contrarrazões por parte da ASFAGRO. Processo remetido ao TRF da 1ª Região.
Fase Atual: Autos recebidos no gabinete do Desembargador João Luiz de Sousa em 13/01/2015, aguardando emissão de relatório e voto.
MANDADO DE SEGURANÇA
Objeto: Pagamento do passivo dos médicos veterinários
Processo: nº 2007.34.00.039574-1
Autora: CÉLIO FAULHAUBER E OUTROS
Ré: UNIAO FEDERAL/ COORD. GERAL DE ADM. RECURSOS HUMANOS DO MAPA Vara: 3ª Vara Federal
Andamentos: O MS foi ajuizado em maio de 2007, visando o reconhecimento ao pagamento do passivo dos Médicos veterinários, os quais receberam administrativamente as parcelas. Contestação e réplica apresentadas. Sentença PROCEDENTE. Recebida a apelação da União e contrarrazões por parte da ASFAGRO. Processo remetido ao TRF da 1ª Região.
Fase Atual: Autos recebidos no gabinete do Desembargador João Luiz de Sousa em 13/01/2015, aguardando emissão de relatório e voto.
MANDADO DE SEGURANÇA
Objeto: Pagamento do passivo dos médicos veterinários
Processo: nº 2007.34.00.039573-8
Autora: LEONARDO PEREIRA ALVES E OUTROS
Ré: UNIAO FEDERAL/ COORD. GERAL DE ADM. RECURSOS HUMANOS DO MAPA Vara: 3ª Vara Federal
Andamentos: O MS foi ajuizado em maio de 2007, visando o reconhecimento ao pagamento do passivo dos Médicos veterinários, os quais receberam administrativamente as parcelas. Contestação e réplica apresentadas. Sentença PROCEDENTE. Recebida a apelação da União e contrarrazões por parte da ASFAGRO. Fase Atual: Autos recebidos no gabinete do Desembargador João Luiz de Sousa em 13/01/2015, aguardando emissão de relatório e voto.
MANDADO DE SEGURANÇA
Objeto: Pagamento do passivo dos médicos veterinários
Processo: nº 2007.34.00.039572-4
Autora: OSWALDO REGIS ALENCASTRO E OUTROS
Ré: UNIAO FEDERAL/ COORD. GERAL DE ADM. RECURSOS HUMANOS DO MAPA Vara: 3ª Vara Federal
Andamentos: O MS foi ajuizado em maio de 2007, visando o reconhecimento ao pagamento do passivo dos Médicos veterinários, os quais receberam administrativamente as parcelas. Contestação e réplica apresentadas. Sentença PROCEDENTE. Recebida a apelação da União e contrarrazões por parte da ASFAGRO. Processo remetido ao TRF da 1ª Região.
Fase Atual: Autos recebidos no gabinete do Desembargador João Luiz de Sousa em 13/01/2015, aguardando emissão de relatório e voto.
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃ DE TUTELA
Objeto: equiparação da GDFFA entre ativos, inativos e pensionista
Processo nº: 2009.34.00.018465-9
Autora: ASFRAGO
Ré: UNIAO FEDERAL
Vara: 5ª Vara Federal de Brasília
Andamentos: A ação foi ajuizada em junho de 2009, visando a equiparação do GDFFA entre ativos, inativos e pensionista. Em 02/07/2009 foi solicitado que fosse emendada a inicial para apresentar a ata da assembleia que autorizou a propositura da ação ou as autorizações individuais dos associados, com os seus respectivos endereços. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido em 29/09/2009. A União foi citada e apresentou contestação. No dia 30/08/2010 foi apresentada a réplica pela autora. Foi proferida a sentença julgando parcialmente PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que a Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários – GDFFA seja paga aos associados da autora, inativos ou pensionistas, que tenham direito à paridade com os ativos, por força das Emendas Constitucionais nºs 41 e 47 e que tinham domicílio no Distrito Federal na data da propositura da ação, pelo valor correspondente a 100 (cem) pontos. O mesmo se aplica aos atuais ativos (ou seus pensionistas) que tenham direito à paridade assegurada por força das Emendas Constitucionais nºs 41 e 47 a partir das respectivas aposentadorias (ou início do pagamento da pensão)... A autora interpôs recurso de apelação. Realizado as apelações do autor e da União nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista aos autores para contrarrazões. No dia 04/05/2011 os autos foram remetidos TRF. A relatória ficou em face da desembargadora federal Ângela Catão. Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Desembargador Federal Néviton Guedes, a Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa, negando provimento à apelação da União e à remessa oficial, desta forma, dando provimento à apelação do autor, nos termos do voto da Relatora em 08/02/2012. Concluso para retificação de acordão e decisão. Concluso para relatório e voto. A decisão de despacho foi publicada no DJF1.
Em 18/12/2012 foi ofertada impugnação aos embargos. Remitidos à apreciação da turma, os embargos de declaração foram rejeitados unanimemente. Novo acordão foi publicado em 17/05/2013. Dada vista à União, esta interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário em 24/06/2013. Os autores apresentaram Contrarrazões aos Recursos Especial e Extraordinários em 20/11/2013. Em 28/11/2014, foi admitido o Recurso Especial e inadmitido o Recurso Extraordinário. Agravo de instrumento interposto pela União em razão de inadmissão do Recurso Extraordinário (STF) em 15/01/2015.
Os autores apresentaram Resposta ao Agravo ofertado pela União em 03/02/2015.
Fase Atual: O processo foi remetido em 11/02/2015 para Coordenadoria de registros com Recurso Especial admitido.
Objeto: Licença Prêmio
Processo nº: 2009.34.00.041585-7
Autora: ASFRAGO
Ré: UNIÃO FEDERAL
Vara: 15ª Vara Federal de Brasília
Andamentos: A ação foi ajuizada em dezembro de 2009, visando a CONVERSÃO E PAGAMENTO EM PECUNIA DA LICENÇA PREMIO NÃO INCIDENCIA DO IR SOBRE O VALOR INDENIZADO. Contestação e Réplica apresentadas. Sentença julgada PROCEDENTE em 30/11/2010. Após, a União Apelou da decisão, em resposta foi apresentada Contrarrazões pelos Autores.
O processo foi remetido ao TRF da 1ª Região em 11/02/2011. Os autos foram distribuídos automaticamente ao Desembargador Reynaldo Soares Fonseca e remetidos para sua apreciação em 04/04/2011.
Fase Atual: Processo sob a responsabilidade do Juiz convocado Rafael Soares Pinto.
Objeto: Licença Prêmio
Processo: nº 2009.34.00.041583-0
Autora: ASFRAGO
Ré: UNIÃO FEDERAL
Vara: 3ª Vara Federal
Andamentos: A ação foi ajuizada em dezembro de 2009, visando a CONVERSÃO E PAGAMENTO EM PECÚNIA DA LICENÇA PRÊMIO E NÃO INCIDENCIA DO I.R SOBRE O VALOR INDENIZADO. Em trâmite regular foram devidamente apresentadas Contestação, Réplica e saneamento. O feito foi julgado IMPROCEDENTE, ocasião em que foi acolhida a prescrição suscitada pela União. Os Autores interpuseram Recurso de Apelação. O feito foi redistribuído por sucessão para o Desembargador Ney de Barros Bello Filho. Em 28/04/2014 foi designada a responsabilidade do Juiz convocado Carlos Augusto Pires Brandão, em 30/05/2014 os autos foram remetidos ao seu gabinete. Em 06/10/2014 foi determinada a responsabilidade do Juiz convocado Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Fase Atual: Processo redistribuído por sucessão ao Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira em 16/12/2014.
Objeto: Licença Premio
Processo nº: 2009.34.00.041579-9
Autora: ASFRAGO
Ré: UNIÃO FEDERAL
Vara: 2ª Vara Federal
Andamentos: A ação foi ajuizada em dezembro de 2009, visando a CONVERSÃO E PAGAMENTO EM PECÚNIA DA LICENÇA PRÊMIO E NÃO INCIDÊNCIA DO I.R SOBRE O VALOR INDENIZADO. Em trâmite regular foram devidamente apresentadas Contestação e Réplica. Em 30/07/2012 foi proferida sentença julgando PROCEDENTE o mérito. Em 05/11/2012 a União interpôs Recurso de Apelação, em resposta, os Autores apresentaram suas Contrarrazões em 25/01/2013. Processo remetido ao TRF da 1ª Região em 18/03/2013.
Fase Atual: Autos conclusos para Relatório e Voto do Juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandão desde 11/12/2014.
AÇÃO ORDINÁRIA
Objeto: Licença Prêmio
Processo nº: 2009.34.00.041578-5
Autora: ASFRAGO
Ré: UNIÃO FEDERAL
Vara: 17ª Vara Federal
Andamentos: A ação foi ajuizada em dezembro de 2009, visando a CONVERSÃO E PAGAMENTO EM PECÚNIA DA LICENÇA PRÊMIO E NÃO INCIDÊNCIA DO I.R. SOBRE O VALOR INDENIZADO. Em seu trâmite regular, foram devidamente apresentadas Contestação e Réplica. A sentença foi julgada PROCEDENTE em 02/06/2010. A União interpôs Recurso de Apelação em 05/08/2010, em resposta, foram apresentadas as Contrarrazões pelos autores na data de 19/11/2010. Foram os autos remetidos ao TRF da 1ª Região em 24/11/2010. Após, os autos foram redistribuídos por diversas vezes a magistrados distintos. Fase Atual: O processo foi recebido para apreciação no gabinete do Desembargador Federal João Luiz de Sousa em 12/01/2015, onde se encontra desde então.
Objeto: Licença Prêmio
Processo nº: 2009.34.00.041577-1
Autora: ASFRAGO
Ré: UNIÃO FEDERAL
Vara: 1ª Vara Federal
Andamentos: A ação foi ajuizada em dezembro de 2009, visando a CONVERSÃO E PAGAMENTO EM PECÚNIA DA LICENÇA PRÊMIO NÃO INCIDÊNCIA DO I.R SOBRE O VALOR INDENIZADO. Após sua autuação, o processo foi concluso para despacho. Em 27/01/2010 foi proferida sentença sem exame de mérito, em razão de perempção e litispendência de coisa julgada. Em razão disto, os autores interpuseram Recurso de Apelação em 12/05/2010. Foi ordenada vista dos autos à União, que não se manifestou. Em 21/09/2010 o processo foi remetido ao TRF. Em 23/11/2010, os autos foram distribuídos automaticamente ao Juiz Federal Marcos Augusto de Sousa. Após, os autos foram redistribuídos por diversas vezes a magistrados distintos. Fase Atual: Processo redistribuído por sucessão ao Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira em 16/12/2014.
Objeto: Licença Prêmio
Processo nº: 2009.34.00.041576-8
Autora: ASFRAGO
Ré: UNIÃO FEDERAL
Vara: 20ª Vara Federal
Andamentos: A ação foi ajuizada em dezembro de 2009, visando a CONVERSÃO E PAGAMENTO EM PECÚNIA DA LICENÇA PRÊMIO NÃO INCIDÊNCIA DO I.R SOBRE O VALOR INDENIZADO. Em 24/03/201 foi proferida Sentença a qual julgou PROCEDENTE o mérito. A União apresentou Recurso de Apelação em 11/12/2013, em resposta, os autores interpuseram Recurso de Contrarrazões em 29/01/2014. O processo foi remetido ao TRF da 1ª Região em 24/04/2014. Posteriormente, foram distribuídos automaticamente à Desembargadora Federal Ângela Catão. Em 01/12/2014 foi determinada a responsabilidade de Juiz Federal convocado Carlos Augusto Pires Brandão. FASE ATUAL: O processo foi recebido ao gabinete do Juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandão, onde encontra-se concluso para relatório e voto desde o dia 05/02/2015.
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Objeto: Licença Prêmio
Processo nº: 2009.34.00.041568-2
Autora: ASFRAGO
Ré: UNIÃO FEDERAL
Vara: 5ª Vara Federal
Andamentos: A ação foi ajuizada em dezembro de 2009, visando a CONVERSÃO E PAGAMENTO EM PECÚNIA DA LICENÇA PRÊMIO E NÃO INCIDÊNCIA DO I.R SOBRE O VALOR INDENIZADO. Em 28/02/2012 foi proferida Sentença a qual julgou PROCEDENTE o mérito. A União apresentou Recurso de Apelação em 21/05/2012, em responta os autores apresentaram Recurso de Contrarrazões em 18/10/2012. Em 14/11/2012 os autos foram remetidos ao TRF da 1ª Região e distribuídos automaticamente ao Desembargador Federal Néviton Guedes. O processo foi incluido na pauta de julgamento do dia 02/10/2014, oportunidade em que a Turma negou, unanimemente, provimento à Apelação interposta pela União e deu parcial provimento à Remessa Oficial. Em 17/12/2014 o acórdão foi publicado no e-DJF1. Em 20/02/2015 foi dado vista à União. Fase Atual: Embargos de Declaração opostos pela União em 24/02/2015.
Objeto: Licença Prêmio
Processo nº: 2009.34.00.041564-8
Autora: ASFRAGO
Ré: UNIÃO FEDERAL
Vara: 17ª Vara Federal
Andamentos: A ação foi ajuizada em dezembro de 2009, visando a CONVERSÃO E PAGAMENTO EM PECÚNIA DA LICENÇA PRÊMIO E NÃO INCIDÊNCIA DO I.R SOBRE O VALOR INDENIZADO. Em 29/07/2010 foi proferida Sentença julgando PROCEDENTE o mérito. Em 14/09/2010 a União se manifestou opondo Embargos de Declaração, em 03/11/2010 os Autores apresentaram sua manifestação. Em 14/12/2010 foi proferida Decisão a qual acolheu os Embargos de Declaração opostos pela União. Foi dado vista à União, a qual se manifestou em 10/02/2011. Em 05/04/2011 o prazo transcorreu in albis. Os autos foram remetidos ao TRF da 1ª Região em 14/04/2011 e foram automaticamente distribuídos à Desembargadora Federal Ângela Catão. Em 01/12/2014 foi determinada a responsabilidade do processo ao Juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandão. FASE ATUAL: Autos conclusos para relatório e voto no gabinete do Juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandão desde 15/12/2014.
Objeto: Licença Prêmio
Processo nº: 2009.34.00.041571-0
Autora: ASFRAGO
Ré: UNIÃO FEDERAL
Vara: 2ª Vara Federal
Andamentos: A ação foi ajuizada em dezembro de 2009, visando a CONVERSÃO E PAGAMENTO EM PECÚNIA DA LICENÇA PRÊMIO E NÃO INCIDÊNCIA DO I.R SOBRE O VALOR INDENIZADO. Em 10/10/2011 foi proferida Sentença julgando PROCEDENTE o mérito. Em 02/02/2012 a União interpôs Recurso de Apelação, em resposta os Autores apresentaram Recurso de Contrarrazões em 21/05/2012. Os autos foram remetidos ao TRF da 1ª Região em 04/06/2012 e posteriormente distribuídos automaticamente ao Desembargador Federal Francisco de Assis Betti. O processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/05/2015, oportunidade em que a Turma por unanimidade deu parcial provimento à Apelação interposta pela União e determinou à Remessa Oficial.
Fase Atual: Processo recebido na 2ª Turma em 28/05/2015.
Objeto: Licença Prêmio
Processo nº: 2009.34.00.041569-6
Autora: ASFRAGO
Ré: UNIAO FEDERAL
Vara: 5ª Vara Federal
Andamentos: A ação foi ajuizada em dezembro de 2009, visando a CONVERSÃO E PAGAMENTO EM PECÚNIA DA LICENÇA PRÊMIO E NÃO INCIDÊNCIA DO I.R SOBRE O VALOR INDENIZADO. Em 10/10/2011 foi proferida Sentença julgando PROCEDENTE o mérito.Em 23/01/2012 a União interpôs Recurso de Apelação, em resposta, os Autores apresentaram Recurso de Contrarrazões em 14/05/2012. Os autos foram remetidos ao TRF da 1ª Região em 29/06/2012 e foram distribuídos automaticamente ao Desembargador Federal Francisco de Assis Betti. O processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/12/2014. Fase Atual: Julgamento adiado a pedido do relator.
Objeto: Pagamento do passivo dos médicos veterinários
Processo: nº: 2009.34.00.016476-3
Autor: ASFRAGO
Ré: UNIÃO FEDERAL
Vara: 8ª Vara Federal
Andamentos: A ação foi ajuizada em maio de 2009, visando o PAGAMENTO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA do passivo dos médicos veterinários, cujos valores foram pagos administrativamente. Em 06/06/2013 foi proferida Sentença julgando PROCEDENTE o mérito. A União interpôs Recurso de Apelação, em resposta, os autores interpuseram suas Contrarrazões. Fase Atual: Aguardando emissão de relatório e voto, autos no gabinete do Desembargador Federal Cássio Marques desde 26/05/2014.
Objeto: Pagamento do passivo dos médicos veterinários
Processo nº: 2009.34.00.024738-2
Autora: ASFRAGO
Ré: UNIÃO FEDERAL
Vara: 6ª Vara Federal
Andamentos: A ação foi ajuizada em maio de 2009, visando o PAGAMENTO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA do passivo dos médicos veterinários, cujos valores foram pagos administrativamente. Foi proferida Sentença julgando PROCEDENTE o mérito. A União interpôs Recurso de Apelação, em resposta, os Autores apresentaram suas Contrarrazões. Os autos foram remetidos ao TRF da 1ª Região, e distribuídos automaticamente aguardando decisão (Desembargador Néviton Guedes). FASE ATUAL: Processo redistribuído para a Juíza Convocada Gilda Sigmaringa Seixas em 18/12/2014, concluso para relatório e voto.
Objeto: Busca-se o pagamento dos juros e correção monetária do passivo
Processo: nº 2009.34.00.024735-1
Autora: ASFRAGO
Ré: UNIÃO FEDERAL
Vara: 6ª Vara Federal
Andamentos: Andamentos: A ação foi ajuizada em maio de 2009, visando o PAGAMENTO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA do passivo dos médicos veterinários, cujos valores foram pagos administrativamente. Em 08/05/2013 foi proferida Sentença julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE o mérito. A União interpôs Recurso de Apelação, em resposta, os Autores apresentaram suas Contrarrazões. Os autos foram remetidos ao TRF1ª Região. Fase Atual: O processo foi recebido no Gabinete do Desembargador Federal Cândido Moraes em 13/02/2014.
Objeto: Busca-se o pagamento dos juros e correção monetária do passivo
Processo: nº 2009.34.00.024737-9
Autora: ASFRAGO
Ré: UNIÃO FEDERAL
Vara: 8ª Vara Federal
Andamentos: Andamentos: A ação foi ajuizada em maio de 2009, visando o PAGAMENTO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA do passivo dos médicos veterinários, cujos valores foram pagos administrativamente. Contestação e réplica apresentadas. Em 06/06/2013 foi proferida Sentença reconhecendo a litispendência e julgando o feito sem análise de mérito. Embargos Declaratórios opostos pelos autores em 12/08/2013. FASE ATUAL: Concluso para sentença desde 16/08/2013.
Objeto: Pagamento de Juros quanto aos acordos firmados em razão do recebimento da parcela de 28,86% ;
Processo nº: 58667.47.2010.4.01.3400
Autora: ASFRAGO
Ré: UNIÃO FEDERAL
Vara: 2ª Vara Federal de Brasília
Andamentos: A ação foi ajuizada em dezembro de 2010, visando o pagamento dos juros relativos aos acordos firmados, quanto ao percentual de 28,86%. Contestação e Réplica apresentadas. Provas produzidas. Sentença IMPROCEDENTE. Interposto Recurso de Apelação da autora. Após apresentação de contrarrazões por parte da União o feito remetido ao TRF1ª Região em 22/08/2012. Em 24/08/2012 foi recebido no TRF da 1ª Região. FASE ATUAL: Concluso para emissão de relatório e voto da Juíza Convocada Gilda Sigmaringa Seixas em 18/12/2014.
Objeto: NÃO INCIDÊNCIA SOBRE 13° SALÁRIO – IRPF/ - IMPOSTOS – TRIBUTÁRIO
Processo nº: 28548.69.2011.4.01.3400
Autora: ASFRAGO
Ré: UNIÃO FEDERAL
Vara: 22ª Vara Federal
Andamentos: A ação foi ajuizada em maio de 2011, visando a não incidência de imposto de renda sobre o 13º salário. No dia 24/05/2012 foi INDEFERIDA à antecipação de tutela e conferido o prazo de 10 dias para apresentação das razões finais às partes. No dia 21/01/2013 foi concluso para sentença, sendo esta proferida em 07/02/2013, a qual julgou IMPROCEDENTE o mérito. Interposto Recurso de Apelação, este foi negado provimento. Contrarrazões apresentadas pela União. O processo está concluso para emissão de relatório e voto do Juiz Convocado Rafael Paulo Pinto em 04/06/2014. Fase Atual: Em 10/04/2015 foi juntado aos autos os Embargos de Declaração nº 3608044.
Objeto: Acerto de valores – Subsídios – Insalubridade, horas extras e demais parcelas.
Processo nº: 34659.98.2013.4.01.3400
Autora: ASFRAGO
Ré: UNIÃO FEDERAL
Vara: 9ª Vara Federal
Andamentos: A ação foi ajuizada em junho de 2013, visando o acerto de valores recebidos em razão da entrada em vigor da Lei n° 12.775/2012 (subsídio), no tocante às horas extras e adicional de insalubridade. Contestação e réplicas apresentadas. Em 27/08/2013 o feito foi concluso para sentença, ocasião em que entendeu o Nobre Magistrado que o feito comportava julgamento SEM EXAME DO MÉRITO, razão de suposta existência de litispendência com ação juizada pela ANFFA Sindical. Ato contínuo foi interposto Recurso de Apelação e contrarrazões, esta última por parte da União. O feito foi remetido ao TRF/1ª Região. Fase Atual: Aguarda emissão de relatório e voto - Desembargador Cândido Moraes – em 04/02/2014.
Objeto: declaração da omissão legislativa relativa a não concessão de revisão geral.
Processo nº:
6084 -ano 2012
6085 -ano 2011
6086 – ano 2010
6087- ano 2009
6088 – ano 2008
Autora: ASFAGRO
Ré: Presidente da República e Congresso Nacional
Ministro Gilmar Mendes
Andamentos: A demanda busca corrigir a omissão legislativa, em relação ao inciso X, art. 37 da Constituição federal, em face da não concessão de revisão geral dos anos de 2008 a 2012.A ação foi ajuizada em 29 de novembro de 2013. FASE ATUAL: Aguarda Julgamento em 10/06/2014.
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Ação Ordinária
Objeto: Manutenção do pagamento da rubrica “decisão transitada em julgado”, acompanhado da parcela do subsídio.
Processo nº: 71661.05.2013.4.01.3400
16ª Vara Federal de Brasília
Autora: ASFAGRO
Ré: União
Andamentos: A ação foi ajuizada em 25/11/2013. Contestação e Réplica apresentadas. Foi proferida Sentença julgando o mérito IMPROCEDENTE, a qual foi publicada em 07/10/2014. Os Autores interpuseram recurso de Apelação em 16/10/2015. Contrarrazões apresentadas pela União em 12/01/2015. Os autos foram remetidos ao TRF da 1ª Região para emissão de Relatório e Voto. Fase atual: Em 26/02/2015 o processo foi recebido no Gabinete Do Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus e está concluso para relatório e voto.
Ação Ordinária
Objeto: Manutenção do recebimento da rubrica de “anuênio - ATS” juntamente com a parcela do subsídio.
Processo nº: 71669.79.2013.4.01.3400
4ª Vara Federal de Brasília
Autora: ASFAGRO
Ré: União
Andamentos: A ação foi ajuizada em 25/11/2013.Contestação e Réplica foram apresentadas pelas partes. Fase Atual: Concluso para sentença desde 12/11/2014.
Ação Ordinária
Objeto: Ação visando a manutenção do pagamento da parcela do art. 184, II, da Lei n°1.711/52 cumulativa com a parcela do subsídio
Processo nº: 71662.87.2013.4.01.3400
Autora: ASFAGRO
Ré: União
Vara: 2ª Vara Federal de Brasília
Andamentos: A ação foi ajuizada em 25/11/2013. Contestação e Réplica foram apresentadas pelas partes. Fase atual: Autos conclusos para sentença desde 16/01/2015.
Ação Ordinária
13 G
Objeto: Ação visando a manutenção do recebimento da rubricaVPNI - “quintos”, cumulada com a parcela do subsídio.
Processo nº: 71663.72.2013.4.01.3400
Autora: ASFAGRO
Ré: União
Vara: 2ª Vara Federal de Brasília
Andamentos: A ação foi ajuizada em 25/11/2013. Contestação e Réplica foram apresentadas pelas partes. Fase atual: Autos conclusos para sentença desde 07/01/2014.
Ação Ordinária
Objeto: Ação visando afastar a incidência do abate teto sobre os valores recebidos em razão da remuneração ou aposentadoria cumulada com pensão.
Processo nº: 71665.42.2013.4.01.3400
Autora: ASFAGRO
Ré: União
Vara: 5ª Vara Federal de Brasília
Andamentos: Ação foi ajuizada em 25/11/2013. Contestação e Réplica foram apresentadas pelas partes. Fase atual: Autos conclusos para sentença desde 23/10/2014.
Ação Ordinária
Objeto: Ação visando o recebimento dos efeitos retroativos da paridade reconhecida pela Emenda Constitucional n° 70/2012 (aposentados por invalidez e seus pensionistas)
Processo nº: 71668.94.2013.4.01.3400
Autora: ASFAGRO
Ré: União
Vara: 9ª Vara Federal de Brasília
Andamentos: Ação foi ajuizada em 25/11/2013. Contestação e Réplica foram apresentadas pelas partes. Fase atual: Autos conclusos para sentença desde 06/10/2014.
Ação Ordinária
Objeto: Não incidência do Imposto de Renda sobre as férias
Processo nº: 71664.57.2013.4.01.3400
Autora: ASFAGRO
Ré: União
Vara: 6 ª Vara Federal de Brasília
Andamentos: Ação foi ajuizada em 25/11/2013 visando a não incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias. Contestação e réplica apresentadas. Sentença julgando PROCEDENTE o mérito em 16/09/2014, nos seguintes termos: julgo os pedidos procedentes para declarar a inexigibilidade da relação jurídica tributária que autorize a incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de adicional de férias (terço constitucional) pelos substituídos da Autora, bem como para condenar a Ré ao pagamento dos valores descontados a esse título da remuneração de seus substituídos, a contar de 08.02.2009.
Sobre os valores apurados deverá incidir, a título de juros de mora e correção monetária, exclusivamente, a taxa SELIC. Publicada em 11/11/2014. Recurso de Apelação interposto pela União em 11/12/2014. Contrarrazões apresentadas pelos Autores em 27/02/2015. Processo remetido ao TRF de 1ª região sem baixa. O processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 14/04/2015. Oportunidade em que a Turma, por unanimidade, deu PROVIMENTO à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, por fim julgou IMPROCEDENTE a Apelação dos Autores. Em 08/05/2015 foram opostos Embargos Declaratórios pelos Autores. Em 02/06/2015 a União apresentou Impugnação aos Embargos. Fase atual: Processo remetido para o gabinete da Desembargadora Federal Ângela Catão em 03/06/2015.
Ação Ordinária
Objeto: Auxilio alimentação nos mesmos moldes que os servidores do TCU recebem
Processo nº: 71666.27.2013.4.01.3400
Autora: ASFAGRO
Ré: União
Vara: 6ª Vara Federal de Brasília
Andamentos: A demanda busca o pagamento do auxilio alimentação recebido pelos Procuradores Federais no mesmo valor recebido pelos servidores do TCU.Ação ajuizada em 25/11/2013. Contestação e Réplica apresentadas. Sentença proferida julgou IMPROCEDENTE o mérito, publicada em 04/11/2014. Recurso de Apelação apresentado pelos Autores em 12/11/2014. A União também apresentou suas Contrarrazões em conjunto com Recurso de Apelação em 19/01/2015. Em 02/06/2015 os Autores apresentaram suas Contrarrazões.
Fase atual: Remessa ordenada ao TRF em 03/06/2015.
Ação Ordinária
Objeto: Pagamento do reajuste de 13,23%
Processo nº: 71667.12.20134.01.3400
Autora: ASFAGRO
Ré: União
Vara: 20ª Vara Federal de Brasília
Andamentos: A demanda busca o reajuste dos vencimentos/proventos no maior percentual conferido pelas Leis n°. 10.697/2003 e 10.698/2003.A ação foi ajuizada em 25/11/2013. Contestação, réplica e provas apresentadas. Proferida sentença julgando o mérito IMPROCEDÊNTE em 19/09/2014. Em 13/10/2014 foi interposto Recurso de Apelação pelos Autores. Em 14/01/2015 a União apresentou suas Contrarrazões. concluso para despacho – os autos foram remetidos ao TRF da 1ª Região para julgamento da Apelação da União (14/01/2015). Em 06/06/2015 contrarrazões apresentadas. Em 07/04/2015 os autos foram remetidos ao TRF sem baixa. Fase atual:O processo foi recebido no Gabinete do Desembargador Federal Cândido Moraes e está concluso para relatório e voto desde 27/04/2015.
Mandado de Segurança
Objeto: Manter o cadastramento da ASFAGRO no rol de consignatárias do MPOG
Processo nº: 1000935.52.2014.4.01.3400
Impetrante: ASFAGRO
Impetrada: Secretária de Gestão Pública do MPOG
Vara: 7ª Vara Federal de Brasília
Andamentos: A ação foi ajuizada em 15/12/2014, pedido liminar indeferido. Aguarda-se a publicação da decisão e a notificação da autoridade impetrada para manifestação e posterior sentença. Fase atual: Aguardando publicação da decisão de indeferimento da liminar.
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