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Estatuto

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS FEDERAIS AGROPECUÁRIOS NO DISTRITO FEDERAL, ASFAGRO/DF, sucede a ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO NO DISTRITO FEDERAL, com a sigla ASFAGRO/DF, fundada em 20 de março de 2000, reger-se-á pelo presente Estatuto, obedecidas as Leis do País. 

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE, FORO E PRAZO DE DURAÇÃO

Art. 2º - A ASFAGRO/DF é uma entidade, de fins não econômicos, que, de forma associativa e em consonância com o que dispõe a Constituição Federal – CF, representa coletiva, individual, judicial ou extrajudicialmente, na forma da Medida Provisória – MP N° 2.048-26 de 29 de junho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2000, e da Medida Provisória nº 2.229-43, de 06 de setembro de 2001 e da Lei 10.883 de 16 de junho de 2004, a categoria dos Fiscais Federais Agropecuários, do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no Distrito Federal, integrantes da Carreira de Nível Superior do Serviço Público Federal, do Poder Executivo Federal, com esta ou outra denominação que venha a ser designada em virtude de alterações ou modificações dos respectivos cargos ou categorias que virem a ser transformados em virtude de lei, com sede no Edifício Palácio do Rádio II – SRTV/Sul Q. 701 Conjunto E, Bloco 2-4, Sala 631, foro na cidade de Brasília – DF, com duração por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS

Art. 3º - Podem se associar à ASFAGRO/DF, os Fiscais Federais Agropecuários no Distrito Federal, ativos, aposentados e pensionistas organizados pela Medida Provisória n° 2.048-26 de 26 de junho de 2000, publicada no DOU de 30/06/2000, e pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 06 de setembro de 2001 e pela Lei nº 10.883 de 16 de junho de 2004.

Parágrafo Único – A solicitação para associação será feita pelo interessado em formulário próprio dirigido à Diretoria Executiva, acompanhada de autorização para proceder desconto pecuniário em folha de conformidade com o que seja estabelecido pela Assembléia Geral.

Art. 4º - O quadro, social da ASFAGRO/DF, observado o previsto no artigo 53 deste Estatuto será constituído pelas seguintes categorias:

I – Sócio Efetivo: o profissional integrante da carreira de Fiscal Federal Agropecuário, ativo ou aposentado.

II – Sócio Contribuinte: o pensionista de ex–integrante da carreira de Fiscal Federal Agropecuário e o profissional das categorias de engenheiro agrônomo, farmacêutico, médico veterinário, químico e zootecnista que exerça funções correlatas, aos profissionais da carreira de Fiscal Federal Agropecuário.

Parágrafo Único – Para todos os efeitos legais ficam transformados para as categorias de sócio efetivo e de sócio contribuinte, respectivamente, as categorias de sócio titular e de sócio convidado previstas no estatuto provisório da ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO NO DISTRITO FEDERAL - ASFAGRO/DF .

Art. 5º - Somente o sócio efetivo poderá fazer parte da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, assim como votar e ser votado.

Art. 6º - Perderá os direitos de associado aquele que deixar de pagar por três meses consecutivos ou não, a mensalidade da ASFAGRO/DF.

§ 1º - A partir do quarto mês de atraso, o associado será automaticamente desligado do quadro social por ato de ofício da Diretoria Executiva.

§ 2º - Será igualmente desligado do quadro social da ASFAGRO/DF, sem prejuízo ao disposto no Capítulo IX deste Estatuto, o associado que:

I – Manifestar por escrito esta intenção.

II – Seja transferido ou demitido pelo Órgão competente.

III – Não repassar o correspondente percentual acordado com a ASFAGRO/DF, sobre o valor líquido recebido, das causas judiciais que venha a participar e que tenham sido encampadas pela Associação.

§ 3º - A perda da qualidade de associado repercutirá também de imediato na cessação do direito à representação judicial ou extrajudicial, a partir da data do desligamento.

Art. 7º - Será permitida a readmissão do associado, que perdeu essa qualidade, na forma do Art. 6º, § 1º, desde que mediante nova proposta e pagamento de todas as contribuições mensais atrasadas, corrigidas pelo valor da mensalidade do mês da readmissão, e quitação de quaisquer outros débitos, quando for o caso. 

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 8º - A ASFAGRO/DF congregará de forma harmônica os seus associados, tendo por objetivos e finalidades a valorização, a promoção, a assistência e o aprimoramento dos conhecimentos técnico – operacionais, do exercício da carreira, da condição social, bem como da defesa de seus direitos, seja em nível judicial ou extrajudicial.

Art. 9º - Para atingir os propósitos consignados no artigo anterior, a ASFAGRO/DF deverá:

I –Representar e defender o associado nos seus direitos, tanto profissional quanto administrativo, coletivo e individual, em qualquer nível;

II – Promover a assistência e a valorização do quadro de associados;

III - Filiar-se a entidade de âmbito nacional que congregue as demais congêneres;

IV – Promover a divulgação de temas de interesse dos seus associados e participar de eventos que visem ao aperfeiçoamento das ações de fiscalização agropecuária;

V – Acompanhar os procedimentos, administrativo e judicial, zelando pela regularidade processual, na defesa de direitos do associado;

VI – Desenvolver e propor estudos e soluções para problemas correlacionados com as áreas de interesse técnico de seus associados;

VII – Investir no processo de mobilização dos seus associados na solução dos problemas de sua competência profissional;

VIII – Promover reuniões pautadas em assuntos de interesses do associado;

IX – Zelar pela observância dos códigos de ética profissional e pelo fiel cumprimento da legislação que regulamenta o desempenho das atividades;

X – Representar a entidade em encontros, conferências e congressos de interesse do associado;

XI – Firmar convênios, acordos e contratos técnicos, operacionais e administrativos de forma a viabilizar propostas aplicáveis ao interesses da entidade e do associado;

XII - postular pelos interesses da classe;
XIII - incentivar a solidariedade entre os sócios;
XIV - representar seus filiados, judicial e extrajudicialmente, nos termos do artigo 5o, inciso XXI da Constituição Federal;
XV - impetrar mandado de segurança coletivo, nos termos do artigo 5o, inciso LXX, letra "b", da Constituição Federal, independente de autorização da Assembléia Geral ou de outorga de mandatos;
XVI - propor as medidas judiciais cabíveis, no interesse individual ou coletivo dos filiados, independente de autorização da Assembléia Geral ou de outorga de mandatos.

CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES

Art. 10 – A ASFAGRO/DF, tem responsabilidade distinta dos seus associados, os quais não respondem, nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.

Parágrafo Único - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ASFAGRO/DF, responderão civil e criminalmente, no âmbito de suas atribuições por qualquer ato lesivo ao patrimônio da ASFAGRO/DF.

CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 11 – São direitos do associado:

I – Votar e ser votado, respeitado as determinações deste estatuto.

II – Propor, por escrito, medidas de interesse da entidade e da carreira.

III – Usufruir os benefícios e serviços oferecidos pela Associação.

IV – Requerer com o mínimo de um terço de assinaturas de sócios, em dia com suas obrigações, observado o previsto no art. 15, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a.

V – Recorrer de decisões que lhe sejam desfavoráveis.

VI - Desligar-se da ASFAGRO/DF, a qualquer tempo, sem prejuízo da obrigação de quitar eventuais débitos.

Art. 12 - São deveres do associado:

I – Cumprir o presente estatuto e os atos emanados dos órgãos competentes.

II – Colaborar com o desenvolvimento da ASFAGRO/DF.

III – Pagar pontualmente as contribuições estabelecidas.

IV – Adotar postura de urbanidade de forma a contribuir para a manutenção de um clima de relacionamento harmônico entre todos os associados.

V – Zelar pelo bom nome e pelo patrimônio da ASFAGRO/DF.

VI – Comunicar prontamente a ASFAGRO/DF, assuntos de interesse dos associados.

VII – Cumprir as incumbências que lhes forem atribuídas.

CAPÍTULO VI
DOS ORGÃOS E PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13 – São órgãos da ASFAGRO/DF:

I – Assembléia Geral.

II – Diretoria Executiva.

III – Conselho Fiscal.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 14 – A Assembléia Geral, instância máxima de deliberação da ASFAGRO/DF, é constituída pelos associados convocados por edital publicado com antecedência mínima de oito dias, para se reunirem em local, data e hora previamente estipulados.

§ 1º - A Assembléia Geral será dirigida pelo Presidente da ASFAGRO/DF, e na ausência deste, pelo seu substituto legal, conforme este estatuto.

§ 2º - O quorum exigido para realização de Assembléia Geral é de no mínimo cinqüenta por cento dos associados, em primeira convocação, ou em segunda e última convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados presentes.

§ 3º - Nos casos de alienação de patrimônio, punição e exclusão do quadro de associados, o quorum mínimo qualificado para realização de Assembléia Geral, será de três quintos dos associados quites.

§ 4° - As demais deliberações da Assembléia Geral, serão tornadas válidas por maioria simples dos votos presentes, salvo nos casos especiais previstos nesse Estatuto.

§ 5º - Só terá direito a voto, o associado que estiver em dia com suas obrigações.

§ 6º - Não será aceito o voto através de procuração.

§ 7° - Quando a Assembléia for julgar ou deliberar sobre assunto que envolva interesse da Diretoria Executiva, o plenário indicará um dos associados presentes para presidir e outro para secretariar os trabalhos, após o que o Presidente da ASFAGRO/DF e o Secretário Geral retornarão à mesa diretiva.

Art. 15 – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente da ASFAGRO/DF, pelo Conselho Fiscal, ou por no mínimo um quinto dos associados, em dia com suas obrigações associativas devendo neste caso virem expressos os motivos e os fins da convocação.

§ 1º - Na convocação feita por associados, em consonância com o Art. 15, será obrigatória a presença na Assembléia Geral de dois terços dos signatários do requerimento, o que não se verificando em segunda e última convocação tornará nula a referida convocação.

§ 2º - Quando a convocação for feita por associados, atendendo o art. 15, a presidência terá um prazo máximo de vinte dias para emissão e publicação do edital.

Art. 16 – A Assembléia Geral se reunirá:

I – Ordinariamente: No mês de setembro, anualmente, para apreciação do relatório executivo e julgamento do parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva e a cada dois anos para eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

II – Extraordinariamente: A qualquer tempo para tratar de assuntos de interesse da ASFAGRO/DF e de seus associados.

Art. 17 – As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de oito dias, através de edital e correspondência aos associados contendo a pauta, data, local e horário de realização.

Parágrafo Único – Os assuntos que não estejam devidamente especificados no edital de convocação, sob nenhuma hipótese, serão objetos de deliberação nas Assembléias Gerais.

Art. 18 – Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I – Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

II – Fixar o valor da contribuição mensal do associado.

III – Aprovar o orçamento e o plano de trabalho anual da Diretoria Executiva.

IV – Aprovar a prestação de contas da Diretoria Executiva.

Art. 19 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

I – Julgar eventuais faltas dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, que possam ser consideradas graves, em função de denúncia por escrito e com base no que estabelece este estatuto e os códigos de ética profissional;

II – Destituir qualquer membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

III – Alterar ou reformar o presente estatuto, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

IV – Decidir sobre a dissolução da ASFAGRO/DF.

V – Tratar de assuntos de interesse da ASFAGRO/DF, dos associados e dos casos omissos neste estatuto.

VI – Alterar o disposto no Item I, art. 19, deste Estatuto, inclusive o modo de recebimento da denúncia, desde que aprovado por três quintos dos sócios em dia com suas obrigações associativas.

Parágrafo único - Para as deliberações constantes dos incisos II e III deste artigo, é exigido o voto concorde de dois terços dos associados quites presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados quites, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 20 – Quando o Presidente da ASFAGRO/DF, deixar de convocar a Assembléia Geral, conforme previsto no art. 16, cumpre ao Presidente do Conselho Fiscal efetivá-la.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 21 - A Diretoria Executiva da ASFAGRO/DF, órgão executivo, é constituída pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Planejamento, Administração e Patrimônio, Diretor Social e de Comunicação e Diretor de Política Profissional.

§ 1° – No impedimento temporário do Presidente, assumirá nesta ordem:

I – Vice Presidente.

II – Secretário Geral.

III – Secretário de Planejamento, Administração e Patrimônio.

Art. 22 - Será sempre gratuito o exercício de qualquer cargo ou função, nos órgãos da ASFAGRO/DF .

Parágrafo Único - A partir do pleito eletivo do presente ano civil são isentos da taxa de contribuição mensal os titulares dos cargos de Presidente, Secretário Geral e Secretário de Finanças, no período correspondente ao exercício do respectivo cargo, sendo que ao Presidente, também é devida quantia financeira a titulo de indenização, para a cobertura de despesas com locomoção no exercício do cargo, no limite de até cinco vezes o valor da contribuição mensal da entidade.

Art. 23 – Compete à Diretoria Executiva:

I – Fixar o valor de outras contribuições, observado o previsto no item II no art. 18;

II – Cumprir e dar cumprimento ao presente estatuto, bem como as deliberações das Assembléias Gerais;

III - Elaborar o plano de trabalho da associação;

IV–Reunir-se em sessão ordinária, pelo menos uma vez por bimestre, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente;

V – Decidir Ad Referendum da Assembléia Geral, sobre situações extraordinárias ou que requeiram soluções urgentes;

VI – Aplicar aos associados, as penas previstas neste estatuto;

VII – Instituir comissões destinadas ao estudo de assuntos de interesse da ASFAGRO/DF;

VIII – Apresentar anualmente à Assembléia Geral o relatório executivo da gestão e a prestação de contas acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

IX – Propor em Assembléia Geral a exclusão do associado que transgredir o presente estatuto e os códigos de ética profissional;

X – Decidir pela exclusão do membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, que:

a) faltar às reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal por três vezes consecutivas, sem justa causa;

b) deixar de dar cumprimento aos dispositivos estatuários; e

c) deixar de participar de Assembléia Geral sem apresentar justificativa.

Art. 24 – Compete ao Presidente:

I – Representar a ASFAGRO/DF, judicial e extrajudicialmente, em sua relação com os poderes públicos e com terceiros, podendo constituir procuradores.

II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.

III – Delegar a qualquer sócio, em dia com suas obrigações sociais, a representação da ASFAGRO/DF, em solenidades, reuniões, eventos, congressos, quando impossibilitado de comparecer ou julgar conveniente.

IV – Rubricar livros e documentos necessários ao serviço administrativo da ASFAGRO/DF.

V – Assinar contratos, convênios, acordos e quaisquer outros instrumentos legais em nome da ASFAGRO/DF.

VI – Ordenar despesas, movimentar as contas e assinar os cheques da ASFAGRO/DF, em conjunto com o Secretário de Finanças até o limite de duzentos salários mínimos.

VII – Proferir voto de qualidade em caso de empate em reunião da Diretoria Executiva.

VIII – Prestar esclarecimentos e informações ao Conselho Fiscal, sempre que solicitado, sobre a gestão financeira da ASFAGRO/DF.

IX – Admitir e demitir empregados da ASFAGRO/DF.

X – Conceder licença, férias e atender a outros direitos dos empregados da ASFAGRO/DF.

XI – Cumprir e fazer cumprir este estatuto.

XII – Submeter à apreciação da Assembléia Geral a decisão para a realização de despesas extra-orçamentárias ou de caráter urgente, no valor acima de duzentas vezes o salário mínimo vigente.

XIII – Representar a ASFRAGO/DF nas audiências públicas de interesse da Associação, acompanhado de membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou sócios efetivos.

Art. 25 – Compete ao Vice Presidente:

I – Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e temporários.

II – Outros assuntos de interesse da ASFAGRO/DF que lhe forem atribuídos.

Art. 26 – Compete ao Secretário Geral:

I - Dirigir os serviços da secretaria.

II – Secretariar e lavrar as atas das Assembléias e das reuniões da Diretoria Executiva .

III – Coordenar as tarefas de avaliação global das atividades da ASFAGRO/DF.

IV – Substituir o Presidente nos seus impedimentos, observada a ordem de precedência estabelecida neste Estatuto.

V – Preparar, de acordo com a presidência, a pauta das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria.

VI – Manter atualizado banco de dados sobre o quadro social.

VII – Proceder a leitura da correspondência recebida e preparar o expediente de respostas.

VIII – Proceder a supervisão sobre a elaboração e expedição dos atos administrativos ou deliberativos da ASFAGRO/DF.

IX – Substituir o Vice – Presidente nos seus impedimentos.

Art. 27 - Compete ao Secretário de Finanças:

I – Promover e controlar a arrecadação das receitas, contribuições ou outros valores da ASFAGRO/DF.

II – Dirigir o serviço de cobrança.

III – Movimentar em conjunto com o titular da presidência ou com o Presidente, em exercício no cargo, as contas bancárias da ASFAGRO/DF.

IV – Manter sob seu controle a guarda de bens e valores em estabelecimento bancário, bem como os livros e documentos contábeis da ASFAGRO/DF.

V – Determinar a escrituração dos livros caixa, diário e razão, dos lançamentos nas fichas dos associados e controlar os depósitos bancários.

VI – Depositar na conta bancária da ASFAGRO/DF, no prazo máximo de dois dias úteis, os valores recebidos.

VII – Apresentar à Diretoria Executiva, até o dia quinze do mês subseqüente ao que se referir, o balancete das receitas e despesas, a ser encaminhado ao Conselho Fiscal para análise e parecer.

VIII – Organizar o balanço anual e a demonstração de contas das receitas e despesas, para ser apresentado na Assembléia Geral.

IX – Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos.

X - Indicar para escolha pela Diretoria Executiva, três ou mais escritórios de contabilidade, aptos a prestarem assessoramento contábil - fiscal a ASFAGRO/DF, responsabilizando-se pela supervisão e presteza na execução dos serviços contratados.

Art. 28 – Compete ao Secretário de Planejamento, Administração e Patrimônio:

I – Elaborar o Plano Anual de Trabalho e submeter à aprovação da Diretoria Executiva.

II – Coordenar as tarefas de avaliação global das atividades da ASFAGRO/DF.

III – Divulgar o Plano Anual de Trabalho entre os associados da ASFAGRO/DF.

IV – Zelar pela administração dos bens e patrimônio da ASFAGRO/DF.

V – Executar outros encargos que lhes forem atribuídos pelo Presidente.

VI - Substituir o Secretário de Finanças em seus impedimentos.

VII – Substituir o Presidente nos seus impedimentos, observada a ordem de precedência estabelecida neste Estatuto.

Art. 29 – Compete ao Diretor Social e de Comunicação:

I – Promover a urbanidade e o convívio social entre os integrantes do quadro da ASFAGRO/DF e, entre estes e os integrantes dos quadros sociais das demais entidades congêneres.

II – Elaborar e supervisionar programas de atividades, visando o intercâmbio com as entidades afins.

III – Identificar e propor à Diretoria Executiva a assinatura de convênios, contratos, ajustes ou acordos com entidades e profissionais que possam prestar assistência em todos os níveis, aos associados.

IV – Divulgar de forma sistemática e constante, as notícias de interesse da classe, bem como os trabalhos realizados pela ASFAGRO/DF.

V – Providenciar a elaboração e a distribuição de informativo da ASFAGRO/DF, com tiragem trimestral.

VI – Identificar possíveis patrocinadores para participar do processo de divulgação institucional em regime de parceria com a ASFAGRO/DF.

Art. 30 – Compete ao Diretor de Política Profissional:

I – Efetuar estudos e propor medidas que objetivem melhorar as condições de trabalho do fiscal, a aferição de sua produção e a avaliação de suas atividades.

II – Acompanhar nas áreas administrativa e judicial, a fixação de normas regulamentares referente à carreira fiscal.

III – Promover o intercâmbio com as entidades representativas das carreiras de fiscalização, em todos os níveis.

IV – Dar apoio aos reclamos do associado, cujo tratamento que lhes esteja sendo dispensado pela administração sob o ponto de vista estritamente funcional, seja incompatível com os princípios de urbanidade ou com os códigos de ética profissional.

V – Manter estreito relacionamento da carreira com os órgãos disciplinares, objetivando garantir o maior nível possível de informações referentes ao desempenho das atividades fiscais e da ética profissional.

VI – Substituir o Secretário de Planejamento, Administração e Patrimônio nos seus impedimentos. 

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

Art. 31 – O Conselho Fiscal será integrado por três membros efetivos e dois suplentes, com mandato de dois anos, coincidente com a Diretoria Executiva, sendo permitida uma reeleição.

Art. 32 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – A fiscalização dos assuntos econômicos e financeiros da ASFAGRO/DF.

II – Convocar Assembléia Geral, nos casos estabelecidos neste estatuto.

III – Examinar, mensalmente, os documentos contábeis, os relatórios financeiros, as conciliações bancárias, as contas e os balanços apresentados pelo Secretário de Finanças, referendados pelo Presidente da ASFAGRO/DF, emitindo parecer conclusivo sobre os mesmos.

IV – Glosar quaisquer despesas que tenham sido realizadas sem a observância dos preceitos legais, ordenar a imediata reposição dos valores aos cofres da Associação e, em havendo desobediência deliberada, submetê-las ao julgamento da Assembléia Geral.

V – Eleger dentre seus membros efetivos, o seu Presidente. 

CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES

Art. 33 – As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASFAGRO/DF, serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária, de dois em dois anos, observados os Procedimentos Gerais baixados, obrigatoriamente, por ato administrativo da Diretoria Executiva.

§ 1º - Poderá votar e ser votado o sócio efetivo em dia com suas obrigações com a ASFAGRO/DF.

§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos em chapa completa, distintas, em votação direta, simultânea e secreta.

§ 3º - Constará do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária o dia, a hora e o local de votação, bem como o início e o término da mesma.

§ 4º - Os candidatos deverão requerer a inscrição de sua chapa, e no caso do Conselho Fiscal a inscrição de seu nome, mediante documento escrito, com a antecedência mínima de oito dias da data marcada para a eleição, ao Secretário Geral da ASFAGRO/DF, que após parecer enviará ao Presidente para homologação.

Art. 34 Cada eleitor antes de votar, em cédula rubricada pelo Presidente e Secretário Geral da ASFAGRO/DF, assinará a lista de presença, para posterior confronto entre o número de eleitores votantes e a quantidade de cédulas utilizadas.

Art. 35 – Concluída a votação e recolhidas as urnas, o Presidente da Assembléia Geral Ordinária convocará três associados não candidatos, atribuindo-lhes a apuração do pleito.

Art. 36 – Encerrada a apuração, a mesa lavrará a Ata, detalhando a apuração e o resultado final.

Parágrafo Único – Em caso de empate, será considerado eleito o associado com a maior idade e com o maior tempo de filiação ao quadro social da ASFAGRO/DF.

Art. 37 – Imediatamente após a apuração da eleição e proclamação dos eleitos para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, o Presidente da Assembléia Geral Ordinária dará posse aos mesmos.

Art. 38 – A reeleição para o mesmo cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será permitida somente por um período sucessivo. 

CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITAS E DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

SEÇÃO I
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 39 – O patrimônio da ASFAGRO/DF, que constitui-se-á :

I – de Bens móveis e imóveis a ela pertencentes, ou que virem a ser adquiridos por compra, doação, ou legados ou cedidos em caráter definitivo;

II - das receitas abaixo discriminadas:
a) as taxa de contribuição mensal paga pelos associados;
b) aluguéis;
c) comissões;
d) renda patrimonial;

e) rendas provenientes de aplicações financeiras;
f) as doações, patrocínios, subvenções, auxílios, contribuições de terceiros e legados;
g) receitas provenientes de empreendimentos, atividades e serviços.

h) contribuições ou quaisquer outros recursos advindos de órgãos públicos, entidades particulares ou pessoas físicas e jurídicas, na forma da lei.

i) porcentagem em causas judiciais encampadas pela ASFAGRO/DF, ora fixada em 1,5% (um e meio por cento), do total líquido recebido.

§ 1° - O pagamento da contribuição mensal referida no inciso II, alínea "a" deste Estatuto, será efetuado até o dia dez do mês subseqüente ao período de referência.

§ 2° - A ASFAGRO/DF não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de sua patrimônio a seus dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 22 deste Estatuto.

SEÇÃO II
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 40 - Para a dissolução da ASFAGRO/DF, deverá ser especialmente convocada assembléia geral extraordinária (art. 19,IV), com pelo menos 45 (dias) dias de antecedência, mediante voto de, pelo menos, dois terços dos associados em dia com suas obrigações,

Parágrafo único - Não alcançado o quorum, será convocada nova Assembléia, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, instalando-se com o quorum mínimo de metade mais um dos sócios efetivos.

Art. 41 - Aprovada a dissolução da ASFAGRO/DF, seu patrimônio será apurado por Comissão formada pelo menos por três membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, devendo o resultado apurado ser utilizado para saldar dívidas existentes e o restante doado a uma sociedade beneficente, indicada pela Assembléia que assim tiver deliberado.

Parágrafo único - Os arquivos terão o destino que a Assembléia decidir.

CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES

Art. 42 - Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações estatutárias ou regulamentares, os sócios estão sujeitos às seguintes penalidades:

a) advertência;
b) censura
c) suspensão, por prazo que for determinado, passível de prorrogação sucessiva, ou multa;
d) exclusão do quadro associativo.

Art. 43 - Incorre na pena de advertência o sócio que violar alguma disposição estatutária ou regulamentar, se não houver outra penalidade cominada para a infração.

Art. 44 - A pena de censura é aplicável nos mesmos casos em que cabe pena de advertência, quando não haja circunstância atenuante ou não se trate da primeira infração.

Art. 45 - Incorre na pena de suspensão o associado que:

I - reincidir em falta de que resultou pena de censura;
II - não acatar as deliberações da Diretoria Executiva, da Assembléia Geral e dos demais órgãos da ASFAGRO/DF;
III - desrespeitar qualquer dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ASFAGRO/DF, quando no exercício de suas funções;
IV - mantiver conduta incompatível com o decoro.

Art. 46 - A pena de suspensão poderá ser convertida em multa, a juízo do órgão julgador.

§ 1º - A multa variará entre o mínimo de uma mensalidade e o máximo de seu décuplo.

§ 2º - 0 valor da multa será estabelecido pela decisão que a aplicar, de acordo com o critério de individualização previsto no artigo 12.

§ 3º - 0 não pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão que a impuser, acarreta a suspensão do sócio, sem prejuízo do pagamento das mensalidades.

Art. 47 - Incorrem na pena de exclusão:
I - os que sofrerem pena de suspensão por três vezes, ainda que por fundamentos diferentes;
II - os que, por ato doloso, causem prejuízo financeiro ou moral de natureza grave à ASFAGRO/DF;
III - os que praticarem fraude no processo eleitoral da ASFAGRO/DF;
IV - os que forem condenados por crime, com sentença transitada em julgado, ou que implique em demissão do serviço público.

Art. 48 - As penas serão impostas pela Diretoria Executiva, mediante prévio processo sumário, no qual será assegurada ao interessado ampla defesa, instrução sigilosa e recurso.

§ 1º - A Diretoria Executiva poderá delegar a um de seus membros ou a qualquer associado a instrução do processo.

§ 2º - 0 prazo para instrução e decisão do processo será de 90 (noventa) dias.

Art. 49 - 0 recurso, em matéria disciplinar, será apresentado no prazo de 10 (dez) dias do conhecimento da decisão da Diretoria Executiva; em 48 (quarenta e oito) horas, a Diretoria Executiva submeterá o recurso à respectiva Comissão, que o decidirá em 10 (dez) dias.

§ 1º - A Comissão, referida no "caput" deste artigo, será composta por três sócios efetivos, nomeados pelo Presidente da ASFAGRO/DF, sendo:
a) um indicado pela Diretoria;
b) dois indicados pelo Conselho Fiscal.

§ 2º - A Comissão será constituída e nomeada no prazo de 15 (quinze) dias da posse da nova Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos.

§ 3º - No caso de afastamento de qualquer membro da Comissão, seu substituto será indicado pela Diretoria e nomeado em 5 (cinco) dias.

§ 4º - Da deliberação da diretoria que determinar a exclusão de associado caberá sempre recurso à assembléia geral extraordinária convocada especialmente para esse fim, no prazo de quinze dias contados da notificação do associado excluído.

Art. 50 - Na aplicação das penas disciplinares aqui previstas serão considerados:

I - a ausência de antecedentes disciplinares;
II - o exercício de encargo ou mandato, em qualquer órgão da ASFAGRO/DF;
III - a prestação de bons serviços à ASFAGRO/DF;
IV - o grau de culpa revelado, a intensidade do dolo e as conseqüências da infração.

Art. 51 - As penas de advertência e censura serão sigilosas.

Art. 52 - Aplica-se subsidiariamente, em matéria de processo disciplinar, o código de ética profissional.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 53 – São considerados fundadores, os sócios efetivos e contribuintes que assinaram a lista de presença da Assembléia Geral Extraordinária, de criação ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO NO DISTRITO FEDERAL - ASFAGRO/DF, ocorrida em 20 de março de 2000 e os sócios efetivos e contribuintes que assinarem a lista de presença da Assembléia Geral Extraordinária ocorrida nesta data de 24 de agosto de 2000.

Art. 54 – A partir da aprovação do presente Estatuto, a Assembléia Geral Ordinária para eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, será marcada pelo Presidente da ASFAGRO/DF, com antecedência mínima de 45 dias da referida eleição.

Art. 55 – A Assembléia Geral Ordinária referente a eleição para o período de 2000/2002, a ser realizada em setembro de 2000, excepcionalmente, não atenderá o previsto no artigo anterior, do presente estatuto.

Art. 56 – Este Estatuto foi adequado conforme determina a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Novo Código Civil – em seus artigos 53 a 61, e entra em vigor a partir da sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, de 23/07/2004, e será registrado no Cartório Marcelo Ribas - 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília/DF.

Art. 57 – Ficam revogadas as disposições em contrário e especificamente o Estatuto anterior, registrado no Cartório Marcelo Ribas – 1° Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília/DF.

 Brasília-DF, 23 de julho de 2004.

        Luiz Fernando Santos Carvalho                             Lili Cruz Baptista Kamila Flávila e Léles Barbosa
Presidente da ASFAGRO/DF                                            OAB/DF N° 19.009 OAB/DF N° 19.512

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