06 de abril 2020

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PRORROGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - ASSEFAZ

Prorrogação da data de encerramento da assistência a saúde.

Carta Circular Presidência N.o 007/20.

Brasília, 2 de abril de 2020.

Ao(À) Senhor(a)
João Bosco Siqueira da Silva
Presidente
Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários - ANFFA
ED PALACIO DO RADIO II - SRTV SUL, Q 701, BL 2, SL 631
CEP: 70340902 – BRASÍLIA / DF
Assunto: Prorrogação da data de encerramento da assistência à saúde.

Senhor(a) Representante,

1. Cumprimento-o e informo que a Fundação Assistencial dos Servidores do
Ministério da Fazenda - Assefaz, operadora de plano de saúde na modalidade autogestão
registrada na ANS sob o n.o 34.692-6, sem fins lucrativos, prorrogou a data de encerramento da
assistência à saúde de todos os beneficiários vinculados à Associação Nacional dos Fiscais
Federais Agropecuários - ANFFA, com término previsto, anteriormente, para o dia 30 de abril de
2020.
2. A decisão sobre a prorrogação segue princípios morais, éticos e humanitários, em
virtude da pandemia internacional do novo Coronavírus (COVID-19), seguindo as recomendações
da Organização Mundial da Saúde – OMS, os decretos estaduais, decisões das agências
reguladoras e suspensão dos prazos judiciais pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
3. Desse modo, a assistência à saúde para todos os beneficiários vinculados ao
convênio celebrado com a Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários - ANFFA
poderá ser prorrogada, impreterivelmente, até o dia 31 de maio de 2020. Após o prazo
mencionado, a obrigação de assistência à saúde dos beneficiários não subsistirá para a Fundação
Assefaz.
4. Para o efetivo cumprimento da prorrogação, faz-se necessário a formalização,
excepcional, por meio de termo aditivo ao convênio firmado entre a Fundação Assefaz e a
Associação, dilatando a vigência até a data supramencionada.
5. Caso haja interesse da entidade patrocinadora na prorrogação da vigência do
convênio, encaminho 2 (duas) vias do termo aditivo para assinatura e posterior envio à Fundação
Assefaz, por meio do endereço eletrônico convenios.cadastro@assefaz.org.br, o qual deverá
ocorrer em até 48 horas após o recebimento desta carta, devido a urgência que o caso requer.
6. Ressalto que se a entidade não se manifestar formalmente até o prazo
estabelecido, a prorrogação não será legitimada e o encerramento da assistência à saúde dos
beneficiários será mantida para o dia 30 de abril de 2020.
7. Além disso, ficam ratificadas as demais determinações constantes das Cartas
Circulares Presidenciais N.os 003 e 004, ambas de 21 de janeiro de 2020.
8. Em face do exposto, solicito a publicidade dos termos desta correspondência aos
seus associados.
9. Concedidos os referidos esclarecimentos, agradeço pela parceria e coloco-me à
disposição para prestar informações complementares.
Atenciosamente,
Pedro Clóvis Santaro Arake
Presidente


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